sábado, 23 de agosto de 2008

CRIANÇA ESPERANÇA!

No dia 15 de agosto, iniciaram-se as inscrições para seleção dos projetos a
serem apoiados pelo Criança Esperança em 2009. As entidades interessadas em
receber apoio devem ler atentamente as instruções da convocatória e enviar
sua inscrição até o dia 30 de setembro, em formulário próprio, disponível no
site
http://criancaesperanca.globo.com/CEsperanca/upload/Convocatoria2008.zipPode
rão
candidatar-se organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que
apresentem projetos com o objetivo principal de promover a inclusão social,
o empoderamento e o desenvolvimento humano e social e a educação inclusiva
de grupos vulneráveis por meio de ações de educação, cultura, comunicação e
informação, esporte e meio ambiente.

A organização proponente deve ainda preencher os seguintes quesitos:

- Ser legalmente constituída no país (possuir personalidade jurídica);

- Ter no mínimo dois anos de fundação e atuação;

- Possuir experiência na área temática proposta;

- Estar inscrita no Conselho Municipal e/ou Estadual e/ou Nacional
de sua área de atuação (Conselhos de Assistência Social, Conselhos dos
Direitos da Criança e do Adolescente, Conselhos de Educação, Conselhos de
Saúde);

- Apresentar contrapartida para o desenvolvimento do projeto.

Serão apoiados com recursos do Criança Esperança projetos desenvolvidos em,
pelo menos, uma das seguintes áreas temáticas:

- Educação, especialmente "educação para todos" e educação
preventiva para HIV/AIDS;

- Educação para o desenvolvimento sustentável;

- Inclusão social;

- Alfabetização funcional;

- Cultura como um instrumento de inclusão social;

- Acesso de jovens à informação, ao conhecimento, e também ao
uso de novas tecnologias;

- Crianças e jovens em situação de vulnerabilidade.

E que tenham como público alvo, pelo menos, um dos seguintes grupos:

- Crianças, adolescentes e/ou jovens em situação de pobreza
e/ou vulnerabilidade e risco social;

- Crianças, adolescentes e/ou jovens de minorias raciais
(afro-descendentes e indígenas);

- Crianças, adolescentes e/ou jovens em situação de rua;

- Crianças, adolescentes e /ou jovens vivendo com HIV/Aids;

- Crianças, adolescentes e/ou jovens em projetos de prevenção
e/ou reabilitação do uso de drogas;

- Crianças, adolescentes e/ou jovens vítimas de violência
e/ou abuso sexual e/ou doméstico;

- Crianças, adolescentes e/ou jovens com deficiência;

- Crianças, adolescentes e/ou jovens do gênero feminino em
situação de vulnerabilidade pessoal e social.

Poderão concorrer projetos que solicitem financiamento ao Criança Esperança
de até R$ 150.000 (cento e cinqüenta mil reais) para um período de 12 (doze)
meses.

Projetos de valor superior a R$ 150.000 poderão ser aceitos, desde que o
excedente a esse valor seja proveniente de outras fontes.

O financiamento desse excedente deve estar assegurado junto a outras fontes,
sendo obrigatória a sua comprovação no caso de eventual seleção pelo Criança
Esperança.

Cabe destacar, conforme edital, não serão financiadas despesas com:

- A realização de edificações, qualquer tipo de obras ou
benfeitorias e/ou reformas de estruturas físicas;

- O pagamento de taxas de gestão/administração ou provisões;

- O pagamento de juros ou multas de qualquer espécie.

A aplicação dos recursos deve ser direcionada prioritariamente para a
realização de atividades-fim (a exemplo de oficinas, cursos, treinamentos,
capacitações etc.) e/ou aquisição de equipamentos e bens permanentes (a
exemplo de livros, DVDs, instrumentos musicais, de informática etc.).

Não serão financiados projetos cujos recursos estejam majoritariamente
empregados para o pagamento de recursos humanos e/ou alimentação.

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