sábado, 19 de maio de 2012

ESCLARECENDO O ARTIGO NÃO VENDO MEU VOTO

Sr. Promotor Eleitoral:


A legitimidade do sistema democrático que vivemos depende da lisura do processo eleitoral. Esta, por sua vez, somente se alcança quando o processo é isento dos vícios do abuso do poder econômico, do abuso do poder político, da fraude e da corrupção.

O uso do poder econômico, quando se faz por intermédio dos partidos e com obediência estrita à legislação pertinente, é lícito e moralmente admissível. O que o torna ilícito e moralmente reprovável é o seu emprego fora do sistema legal, visando a vantagens eleitorais imediatas, com o fato de intervir no processo eleitoral, definindo os resultados de acordo com determinados interesses.

No abuso do poder econômico, não há a figura do corrompido; a captação do voto se faz de maneira indireta, sutil, imperceptível até mesmo para o próprio eleitor, que é o sujeito passivo. Na verdade, quer-se-lhe ganhar a adesão, conquistando-lhe o coração e a mente, mediante artifícios. Por aí se vê que o titular do uso do poder econômico não age como um corruptor do eleitorado, e os meios que emprega são moralmente admissíveis.

A ilicitude está no desequilíbrio, na ofensa ao princípio da igualdade de oportunidades, relativamente aos partidos e candidatos que se conduziram, no decorrer da propaganda eleitoral, dentro dos parâmetros legais.

O emprego abusivo do poder econômico pode determinar duas conseqüências jurídicas inteiramente diversas: a inelegibilidade do autor dos fatos abusivos e a perda do mandato do candidato eleito graças ao abuso cometido.

Na ação de inelegibilidade não se cuida de aplicar uma pena nem de se decretar a perda de direitos políticos. A sentença tem caráter meramente declaratório-eleitoral. Vale como premissa ou preceito de caráter negativo de elegibilidade, que vai ser considerado se e quando o réu da ação julgada procedente quiser candidatar-se a cargo eletivo. A sentença, por sua vez, só mantém vigência por determinado lapso de tempo.

A procedência de ação de inelegibilidade, como seu viu, exige a prova inconcussa do fato do uso do poder econômico. Mas, para se qualificarem tais fatos como abusivos e capazes de comprometerem a lisura e normalidade da eleição, basta o prejuízo potencial.

Sr Promotor como se constata em todos os meios de comunicação, vivemos um período pré-eleitoral, véspera das convenções partidárias, com potenciais candidatos já definidos ou definitivos, uma vez que, ao nosso ver, já foi deflagrado o processo com o fim de prazo para as filiações partidárias ocorridas em outubro para aqueles que desejam se candidatar. Já surgiram vários pré lançamentos de candidaturas. Portanto já estamos em um período de campanha eleitoral.

Ocorre que ficamos estarrecidos com a clara manifestação de um possível candidato que visivelmente tenta angariar votos com o emprego de abuso do poder econômico, sendo que seu partido já lançou não só ele, como outros nomes como pré-candidatos par sua convenção. Portanto tal declaração configura abuso de poder econômico tanto para a convenção do partido, onde o referdo candidato deverá disputar a indicação com outros pré-candidatos, como diretamente perante o eleitor

E foi o próprio Pré-Candidato do PP à Prefeitura, Telmo Kirst quem efetuou a poposta aos convencionais e aos eleitores, publicada na Gazeta do Sul Edição de Terça-feira, 08 de Maio de 2012, que caso eleito estaria doando aos eleitores cerca de R$ 1,2 milhão. Acredito que demonstração mais clara de abuso do poder econômico que esta não possa existir, publicado em um jornal que tem credibilidade, e com altos indices de leitura aprovado por instituto de pesquisa.

Diante disso e com o texto publicado no jornal, vimos solicitar a V. Sa., como legitimado para o caso, a abertura de um processo investigatório para ingresso com uma ação Declaratória de Ineligibilidade do Pré-candidato citado para as eleições de 2012 pela prática de abuso do poder ecônomico, para que se restabeleça a lisura do processo eleitoral já em andamento, com o inicio de vários prazos já deflagrados.



Santa Cruz do Sul, 09 de maio de 2012.



Adm. Ervino R. Martins

CRA/RS 6274- Presid.do ICPA




Ilmo. Sr.

Promotor Eleitoral do Ministério Público

SANTA CRUZ DO SUL - RS





Texto transcrito da internet


http://www.gaz.com.br/gazetadosul/noticia/344639-adotados/edicao:2012-05-08.html



GAZETA DO SUL



Edição de Terça-feira, 08 de Maio de 2012



Sem salário?

Pré-candidato do PP à Prefeitura, Telmo Kirst prometeu ontem abrir mão do próprio salário caso seja eleito. “E não é demagogia”, apressou-se em explicar. Deputado federal entre 1979 e 2003, Kirst alegou não precisar da remuneração por já ter direito à aposentadoria. Segundo ele, seria uma forma de agradecer ao eleitorado que o levou à Câmara seis vezes e ainda garantiria uma economia aos cofres públicos de cerca de R$ 1,2 milhão em quatro anos. “Quero servir à Prefeitura e não me servir dela”, disse.



sexta-feira, 11 de maio de 2012

NÃO VENDO MEU VOTO




Não adianta me oferecerem dentadura, peruca, ambulancioterapia, ou até mesmo doação de salário de prefeito para minha comunidade. Para mim quem faz isso, tanto faz o produto ou o valor, é tudo a mesma coisa, um corruptor safado que certamente cobrará essa conta de outra forma, seja arrumando emprego para seus quadrilheiros, cobrando comissão de empreiteira e por ai vai.

Tenho vergonha na cara, essas ofertas me ofendem e acredito que deva ofender a qualquer cidadão digno de ser chamado por esse atributo. Por isso conclamo a todos cidadãos que recebam qualquer tipo de oferta dessas que faça como fizemos denunciem ao Ministério Público que é quem deve zelar pelo cumprimento da Lei e coibir esse tipo de ofensa a comunidade e restabelecer a lisura das eleições.

O processo eleitoral já está em curso, existem prazos que já encerraram e outros que vão começar. Mas ao que tudo indica tem alguns que acham que não podem ser alcançados pela lei e podem fazer campanha desenfreada, promessas demagogas, usar e abusar dos fartos recursos que possuem em busca de votos, achando que a lei só os alcançará após a convenção, estão redondamente enganados.

E mais se acham que apenas a justiça eleitoral poderá alcançá-los, são muito ignorantes, qualquer cidadão é parte legitima para efetuar denuncia aos órgãos públicos, a outros eleitores, as entidades de cidadania, aos órgãos de imprensa.

Eleição Limpa quem promove não é somente a justiça eleitoral, somos todos nós, cidadãos conscientes. Faça a sua parte se receber alguma proposta indecorosa denuncie.



Adm. Ervino R. Martins