quinta-feira, 24 de novembro de 2011

EU METO A COLHER

Segundo Renato Ribeiro Velloso , na esfera jurídica, violência significa uma espécie de coação, ou forma de constrangimento, posto em prática para vencer a capacidade de resistência de outrem, ou a levar a executá-lo, mesmo contra a sua vontade. É igualmente, ato de força exercido contra as coisas, na intenção de violentá-las, devassá-las, ou delas se apossar. Nem todos deixam marcas físicas, como as ofensas verbais e morais, que causam dores,que superam, a dor física. Humilhações, torturas, abandono, etc., são considerados pequenos assassinatos diários, difíceis de superar e praticamente impossíveis de prevenir, fazendo com que as mulheres percam a referencia de cidadania.
Assim como já demonstrado em outros países, a violência física e sexual teve alta magnitude entre as mulheres usuárias dos serviços básicos de saúde. Os companheiros e familiares são os principais perpetradores, e os casos são, em sua maioria, severos e repetitivos.
O homem é um ser agressivo por natureza, a agressividade é um mecanismo de defesa do ser humano, portanto ela só é natural em caso de extrema necessidade, para caso exclusivo de defesa. Apartir do momento que seu uso é considerado como “normal” a sociedade como um todo passa a criar uma pandemia, pois sempre violência gera mais violência. A violência contra a mulher atualmente já ultrapassou essa barreira, pois a violência passou a ser praticada não somente com a ação, mas também pela omissão. A omissão que choca, que agride, que condena. A vítima além de sofrer com as agressões, passou a sofrer com a condenação, pois nada se faz em relação ao agressor, no entanto olha-se a vítima como culpada pela agressão.
Muitos condenam a mulher que foi agredida por não denunciar, não processar, preferir calar, e continuar apanhando, mas se esquecem que essa mulher vai ter que voltar para casa, sem apoio, sem proteção, que muitas vezes, na maioria delas tem os filhos usados como reféns desse agressor.
Tem a Lei Maria da Penha que tira o homem de casa, sim tira, mas ele continua solto, com apoio dos amigos, do patrão, do vizinho, do político, recebendo seu salário, e ela? E os filhos que apoio ela passa a ter? De onde vai sair seu sustento? E o do seus filhos? Quem vai garantir a segurança dela fora da casa? Ou mesmo dentro da casa sem ele, afinal ela é mulher que gosta de apanhar, tá sozinha isolada. Amigas? Que amigas? o companheiro correu com elas, pois o primeiro passo do agressor é justamente isolar a vítima.
É chegado sim o momento de “METER A COLHER”, tá mais do que na hora de dizer CHEGAAAAAAAAAAAAAAAAAA! Quem bate em mulher ou é criminoso ou é doente e deve estar ou preso ou em tratamento. Ele não pode estar num clube social seja ele de alta ou baixa sociedade, ele não pode estar jogando em um time profissional, ele não pode estar tomando cerveja com os colegas de serviço ou com seus vizinhos. Não conviva com esses monstros, coloque ele no lugar dele, o lugar dele é ou no xadrez ou numa clínica se tratando.
O 6 de Dezembro foi escolhido como Dia Mundial da Campanha do Laço Branco em decorrência do massacre de Mulheres numa escola politécnica da Universidade de Montreal, em 1989. Nesta data um estudante entrou armado gritando que queria acertar “apenas as mulheres”, as “feministas”. O saldo da barbárie: catorze alunas assassinadas. Em uma carta, argumentou que havia feito aquilo porque não suportava a idéia de ver mulheres estudando engenharia, um curso tradicionalmente só para homens, em seguida suicidou-se. A trágica injustiça inspirou a criação da Campanha do Laço Branco, mobilização mundial de homens pelo fim da violência contra as mulheres.
Faça um protesto silencio mas que grita, chinga esses covardes, faça como estamos fazendo use um laço branco e você estará dizendo eu não tolero a violência contra a mulher, e ao mesmo tempo mulher conte com nosso apoio.
Ervino R. Martins
Presidente do ICPA (Instituto Cidadania Paz e Ação)

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

CAMPANHA DO LAÇO BRANCO

O 6 de Dezembro foi escolhido como Dia Mundial da Campanha do Laço Branco em decorrência do massacre de Mulheres numa escola politécnica da Universidade de Montreal, em 1989. Nesta data um estudante entrou armado gritando que queria acertar “apenas as mulheres”, as “feministas”. O saldo da barbárie: catorze alunas assassinadas. Em uma carta, argumentou que havia feito aquilo porque não suportava a idéia de ver mulheres estudando engenharia, um curso tradicionalmente só para homens, em seguida suicidou-se.

A trágica injustiça inspirou a criação da Campanha do Laço Branco, mobilização mundial de homens pelo fim da violência contra as mulheres.

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Casamento sem escala

Da amiga:

Maria Berenice Dias
Advogada
Vice-Presidenta Nacional do IBDFAM
Presidenta da Comissão da Diversidade Sexual da OAB

Antes não havia nada.
Até parece que amor entre iguais não existia.
Na vã tentativa de varrer para baixo do tapete os homossexuais e seus vínculos
afetivos, a Constituição Federal admite a conversão em casamento somente à união estável entre um homem e uma mulher.
Diante da total omissão do legislador, que insiste em não aprovar qualquer lei
que assegure direitos à população LGBT, o jeito foi socorrer-se da justiça.
Assim, há uma década o Poder Judiciário, ao reconhecer que a falta de lei não
quer dizer ausência de direito, passou a admitir a possibilidade de os vínculos afetivos, independente da identidade sexual do par, terem consequências jurídicas. No começo o relacionamento era identificado como mera sociedade de fato, como se os parceiros fossem sócios. Quando da dissolução da sociedade, pela separação ou em decorrência da morte, dividiam-se lucros. Ou seja, os bens adquiridos durante o período de convivência eram partilhados, mediante a prova da participação de cada um na constituição do “capital social”.
Nada mais.
Apesar da nítida preocupação de evitar o enriquecimento sem causa, esta solução continuava provocando injustiças enormes. Como não havia o reconhecimento de
direitos sucessórios, quando do falecimento de um do par o outro restava sem nada, sendo muitas vezes expulso do lar comum por parentes distantes que acabavam titulares da integralidade do patrimônio.
Mas, finalmente, a justiça arrancou a venda dos olhos, quando o Supremo
Tribunal Federal (STF) consagrou a inserção das uniões homoafetivas no conceito de união estável.
Por tratar-se de decisão com efeito vinculante – isto é, nenhum juiz pode negar
seu reconhecimento – os magistrados passaram a autorizar a conversão da união em casamento, mediante a prova da existência da união estável homoafetiva, por meio de um instrumento particular ou escritura pública. Assim, para casar, primeiro era necessária a elaboração de um documento comprobatório do relacionamento para depois ser buscada sua conversão em casamento, o que dependia de uma sentença judicial.
Agora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acabou de admitir que os noivos, mesmo sendo do mesmo sexo, podem requerer a habilitação para o casamento diretamente
junto ao Registro Civil, sem precisar antes comprovar a união para depois transformá-la em casamento.
Ou seja, a justiça passou a admitir casamento sem escala!
Só se espera que, diante de todos esses avanços, o legislador abandone sua
postura omissiva e preconceituosa e aprove o Estatuto da Diversidade Sexual, projeto de lei elaborado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que traz o reconhecimento de todos os direitos à comunidade LGBT e seus vínculos afetivos.
Com certeza é o passo que falta para eliminar de vez com a homofobia, garantir o
direito à igualdade e consagrar o respeito à dignidade, independente da orientação sexual ou identidade de gênero.
Enfim, é chegada a hora de assegurar a todos o direito fundamental à felicidade!

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

A HOMOSSEXUALIDADE NA JUSTIÇA

Texto e convite de uma amiga de Porto Alegre que admiro muito


A HOMOSSEXUALIDADE NA JUSTIÇA

Diante do silêncio do legislador, é a jurisprudência a mais importante ferramenta para assegurar a homossexuais e transexuais o exercício de cidadania.
Os avanços são muitos, mas é enorme a dificuldade de acesso aos julgados que sinalizam os progressos que o direito à livre orientação sexual vem alcançando na Justiça.
Daí a necessidade de formar uma grande rede de informações e disponibilizar as vitórias já obtidas pela população LGBT.
Com certeza este é um compromisso de todos que acreditam na necessidade de contruir o direito homoafetivo como um novo ramo do Direito.
Mas, é indispensável coragem de ousar, única forma de consolidar conquistas.

Maria Berenice Dias
— em Porto Alegre.